Na Oceânica, entendemos os desafios únicos enfrentados pelas empresas do setor de óleo e gás quando se trata de equipar seus funcionários com uniformes adequados.
Sabemos que a segurança e o conforto são essenciais para a produtividade e o bem-estar dos seus trabalhadores.
Nossos uniformes de proteção são projetados para atender às exigências rigorosas da indústria de óleo e gás.
Eles oferecem proteção contra riscos específicos como exposições a produtos químicos, fogo súbito e explosões, garantindo que seus profissionais estejam seguros enquanto realizam suas tarefas essenciais.
Além disso, na Oceânica, oferecemos a possibilidade de personalizar completamente os uniformes.
Isso significa que podemos adaptar nossos produtos para atender às necessidades específicas da sua empresa, garantindo que cada uniforme não só proteja como também ofereça o máximo de conforto e mobilidade.
A escolha de materiais de alta qualidade, em parceria com fabricantes líderes do setor, nos permite oferecer um equilíbrio ideal entre segurança e conforto, o que se traduz em uniformes duráveis e eficazes.
Com a Oceânica, você garante que sua equipe não apenas atenda às normas de segurança, mas também se sinta apoiada por vestimentas projetadas para enfrentar os desafios do dia a dia no setor de óleo e gás.
Estamos aqui para ajudar sua empresa a equipar seus profissionais com o que há de melhor em proteção e conforto.
Aumenta a visibilidade do trabalhador para prevenir acidentes, além de oferecer uma camada de proteção contra os elementos e possíveis perigos físicos do local de trabalho.
Projetados para oferecer segurança desde a cabeça aos pés, em ambientes que vão desde laboratórios químicos e indústrias pesadas até operações de limpeza e saúde.
Quando falamos sobre "Composição 100% algodão tratado - Classe II", estamos nos referindo a um tipo específico de tecido utilizado em vestimentas, especialmente aquelas destinadas a oferecer proteção e conforto em determinados ambientes de trabalho ou situações específicas.
O termo "100% algodão" indica que o tecido é feito inteiramente de fibras de algodão, sem a mistura de outros materiais sintéticos. O algodão é conhecido por sua suavidade, conforto e respirabilidade, tornando-o uma escolha popular para roupas do dia a dia e também para uniformes de trabalho.
O adjetivo "tratado" refere-se a um tratamento adicional que o algodão recebe para adquirir propriedades específicas não presentes naturalmente na fibra de algodão. No contexto de vestuário de proteção, esse tratamento é frequentemente aplicado para tornar o tecido resistente ao fogo, repelente a líquidos, ou resistente a manchas. O tratamento ajuda a proteger o usuário contra riscos específicos, como chamas ou derramamentos de substâncias químicas, enquanto mantém o conforto e a respirabilidade naturais do algodão.
A "Classe II" em relação ao tecido tratado indica o nível de proteção que o tecido oferece, conforme normas específicas que classificam os tecidos com base em sua capacidade de proteger contra perigos específicos. Por exemplo, no contexto de proteção contra fogo, a Classe II pode indicar um nível moderado de resistência à chama, adequado para ambientes onde existe um risco menor de exposição direta a chamas intensas, mas ainda é necessário ter uma proteção significativa contra o calor e faíscas.
Vestimentas feitas com composição 100% algodão tratado - Classe II são ideais para profissionais que trabalham em ambientes onde há riscos moderados, como laboratórios, oficinas ou em certas operações industriais. Essas vestimentas combinam a naturalidade e o conforto do algodão com a segurança adicional proporcionada pelos tratamentos aplicados, garantindo tanto a proteção quanto o bem-estar do usuário durante o trabalho.
Portanto, ao escolher vestimentas com esta especificação, os empregadores estão assegurando que seus funcionários estejam equipados com roupas que não apenas os protejam adequadamente, mas que também ofereçam o máximo de conforto durante suas atividades.
A "Composição 88/12 - Classe II" refere-se a uma especificação de tecido comum em vestimentas de trabalho e de segurança, que combina dois tipos de fibras para oferecer proteção e durabilidade aprimoradas, ao mesmo tempo que mantém um nível confortável de respirabilidade e maleabilidade.
Neste tipo de tecido, 88% do material é composto por uma fibra (geralmente algodão) e os 12% restantes por outra fibra, comumente uma fibra sintética como poliéster ou uma fibra resistente ao fogo como aramida. O algodão oferece conforto e respirabilidade, enquanto a adição de fibras sintéticas melhora a resistência do tecido a rasgos, abrasão e, dependendo do tratamento, fogo. Esta combinação é ideal para criar tecidos que não só são confortáveis para uso diário em ambientes de trabalho, mas também robustos o suficiente para proteger os usuários em condições mais exigentes.
A "Classe II" indica que o tecido atende a requisitos específicos de segurança para uma determinada categoria de proteção. No contexto de tecidos para vestimentas de segurança, a Classe II geralmente se refere a um nível intermediário de proteção. Isso pode envolver proteção contra riscos como chamas e calor, adequado para situações onde o usuário pode estar exposto a um risco moderado desses perigos, mas não onde haja exposição direta a fogo intenso ou prolongado.
Tecidos com composição 88/12 - Classe II são comumente usados em uniformes de trabalho para setores como a indústria elétrica, mecânica e de construção, onde os trabalhadores precisam de proteção contra faíscas, calor leve e desgaste diário, mas não necessariamente necessitam de proteção contra chamas intensas ou exposição prolongada ao calor. Esta composição proporciona uma excelente balanceamento entre conforto e proteção, tornando-a ideal para uso diário em muitos ambientes de trabalho desafiadores.
Portanto, escolher vestimentas feitas com tecido de Composição 88/12 - Classe II significa optar por um equilíbrio eficaz entre conforto, durabilidade e proteção moderada, garantindo que os trabalhadores estejam seguros e confortáveis durante suas atividades laborais.
A "Composição inerente - Classe II" é uma terminologia utilizada para descrever um tipo de tecido especialmente projetado para vestimentas de segurança, que incorpora propriedades de proteção contra riscos específicos diretamente nas fibras do material, sem a necessidade de tratamentos ou acabamentos químicos adicionais.
Diferente dos tecidos tratados, onde as fibras naturais como o algodão são revestidas ou tratadas com substâncias químicas para conferir resistência ao fogo ou outras propriedades protetoras, os tecidos de composição inerente têm essas propriedades como parte integrante de suas fibras. Essas fibras são sintetizadas e construídas de forma que a resistência ao fogo, resistência química, ou outras propriedades necessárias, sejam inatas ao material. Isso significa que a proteção não se desgasta com o tempo ou as lavagens, oferecendo uma durabilidade e confiabilidade superiores.
A designação "Classe II" especifica que o tecido oferece um nível intermediário de proteção, adequado para ambientes de trabalho com riscos moderados. Isso pode incluir proteção contra calor e chamas em níveis que são adequados para muitas aplicações industriais, comerciais ou de serviços, onde há riscos presentes, mas não em um grau extremamente alto que requereria um nível de proteção mais robusto (como seria o caso em trabalhos de combate a incêndios ou em situações de emergência extrema).
Tecidos com composição inerente - Classe II são ideais para uniformes em setores como petroquímica, elétrica e de utilidades, onde os trabalhadores podem enfrentar riscos como faíscas, calor moderado e exposição a substâncias químicas. Eles são particularmente valorizados em aplicações onde a longevidade e a manutenção da integridade de proteção são cruciais, uma vez que as propriedades de proteção desses tecidos não diminuem com o tempo.
Portanto, a escolha de tecidos de Composição inerente - Classe II para vestimentas de trabalho é uma decisão prudente para empresas que buscam oferecer a seus empregados uma proteção confiável e duradoura contra riscos específicos no local de trabalho. Com essa composição, as organizações podem assegurar que a segurança dos trabalhadores seja sustentada ao longo de toda a vida útil do vestuário, sem preocupações com a degradação das propriedades protetoras.
Fabricado com tecidos de alta tecnologia, resistentes à chama e com propriedades antiestáticas, oferece conforto e durabilidade
Quando falamos sobre "Composição 100% algodão tratado - Classe II", estamos nos referindo a um tipo específico de tecido utilizado em vestimentas, especialmente aquelas destinadas a oferecer proteção e conforto em determinados ambientes de trabalho ou situações específicas.
O termo "100% algodão" indica que o tecido é feito inteiramente de fibras de algodão, sem a mistura de outros materiais sintéticos. O algodão é conhecido por sua suavidade, conforto e respirabilidade, tornando-o uma escolha popular para roupas do dia a dia e também para uniformes de trabalho.
O adjetivo "tratado" refere-se a um tratamento adicional que o algodão recebe para adquirir propriedades específicas não presentes naturalmente na fibra de algodão. No contexto de vestuário de proteção, esse tratamento é frequentemente aplicado para tornar o tecido resistente ao fogo, repelente a líquidos, ou resistente a manchas. O tratamento ajuda a proteger o usuário contra riscos específicos, como chamas ou derramamentos de substâncias químicas, enquanto mantém o conforto e a respirabilidade naturais do algodão.
A "Classe II" em relação ao tecido tratado indica o nível de proteção que o tecido oferece, conforme normas específicas que classificam os tecidos com base em sua capacidade de proteger contra perigos específicos. Por exemplo, no contexto de proteção contra fogo, a Classe II pode indicar um nível moderado de resistência à chama, adequado para ambientes onde existe um risco menor de exposição direta a chamas intensas, mas ainda é necessário ter uma proteção significativa contra o calor e faíscas.
Vestimentas feitas com composição 100% algodão tratado - Classe II são ideais para profissionais que trabalham em ambientes onde há riscos moderados, como laboratórios, oficinas ou em certas operações industriais. Essas vestimentas combinam a naturalidade e o conforto do algodão com a segurança adicional proporcionada pelos tratamentos aplicados, garantindo tanto a proteção quanto o bem-estar do usuário durante o trabalho.
Portanto, ao escolher vestimentas com esta especificação, os empregadores estão assegurando que seus funcionários estejam equipados com roupas que não apenas os protejam adequadamente, mas que também ofereçam o máximo de conforto durante suas atividades.
A "Composição 88/12 - Classe II" refere-se a uma especificação de tecido comum em vestimentas de trabalho e de segurança, que combina dois tipos de fibras para oferecer proteção e durabilidade aprimoradas, ao mesmo tempo que mantém um nível confortável de respirabilidade e maleabilidade.
Neste tipo de tecido, 88% do material é composto por uma fibra (geralmente algodão) e os 12% restantes por outra fibra, comumente uma fibra sintética como poliéster ou uma fibra resistente ao fogo como aramida. O algodão oferece conforto e respirabilidade, enquanto a adição de fibras sintéticas melhora a resistência do tecido a rasgos, abrasão e, dependendo do tratamento, fogo. Esta combinação é ideal para criar tecidos que não só são confortáveis para uso diário em ambientes de trabalho, mas também robustos o suficiente para proteger os usuários em condições mais exigentes.
A "Classe II" indica que o tecido atende a requisitos específicos de segurança para uma determinada categoria de proteção. No contexto de tecidos para vestimentas de segurança, a Classe II geralmente se refere a um nível intermediário de proteção. Isso pode envolver proteção contra riscos como chamas e calor, adequado para situações onde o usuário pode estar exposto a um risco moderado desses perigos, mas não onde haja exposição direta a fogo intenso ou prolongado.
Tecidos com composição 88/12 - Classe II são comumente usados em uniformes de trabalho para setores como a indústria elétrica, mecânica e de construção, onde os trabalhadores precisam de proteção contra faíscas, calor leve e desgaste diário, mas não necessariamente necessitam de proteção contra chamas intensas ou exposição prolongada ao calor. Esta composição proporciona uma excelente balanceamento entre conforto e proteção, tornando-a ideal para uso diário em muitos ambientes de trabalho desafiadores.
Portanto, escolher vestimentas feitas com tecido de Composição 88/12 - Classe II significa optar por um equilíbrio eficaz entre conforto, durabilidade e proteção moderada, garantindo que os trabalhadores estejam seguros e confortáveis durante suas atividades laborais.
A "Composição inerente - Classe II" é uma terminologia utilizada para descrever um tipo de tecido especialmente projetado para vestimentas de segurança, que incorpora propriedades de proteção contra riscos específicos diretamente nas fibras do material, sem a necessidade de tratamentos ou acabamentos químicos adicionais.
Diferente dos tecidos tratados, onde as fibras naturais como o algodão são revestidas ou tratadas com substâncias químicas para conferir resistência ao fogo ou outras propriedades protetoras, os tecidos de composição inerente têm essas propriedades como parte integrante de suas fibras. Essas fibras são sintetizadas e construídas de forma que a resistência ao fogo, resistência química, ou outras propriedades necessárias, sejam inatas ao material. Isso significa que a proteção não se desgasta com o tempo ou as lavagens, oferecendo uma durabilidade e confiabilidade superiores.
A designação "Classe II" especifica que o tecido oferece um nível intermediário de proteção, adequado para ambientes de trabalho com riscos moderados. Isso pode incluir proteção contra calor e chamas em níveis que são adequados para muitas aplicações industriais, comerciais ou de serviços, onde há riscos presentes, mas não em um grau extremamente alto que requereria um nível de proteção mais robusto (como seria o caso em trabalhos de combate a incêndios ou em situações de emergência extrema).
Tecidos com composição inerente - Classe II são ideais para uniformes em setores como petroquímica, elétrica e de utilidades, onde os trabalhadores podem enfrentar riscos como faíscas, calor moderado e exposição a substâncias químicas. Eles são particularmente valorizados em aplicações onde a longevidade e a manutenção da integridade de proteção são cruciais, uma vez que as propriedades de proteção desses tecidos não diminuem com o tempo.
Portanto, a escolha de tecidos de Composição inerente - Classe II para vestimentas de trabalho é uma decisão prudente para empresas que buscam oferecer a seus empregados uma proteção confiável e duradoura contra riscos específicos no local de trabalho. Com essa composição, as organizações podem assegurar que a segurança dos trabalhadores seja sustentada ao longo de toda a vida útil do vestuário, sem preocupações com a degradação das propriedades protetoras.
Na indústria de óleo e gás, é essencial que os macacões sejam feitos de materiais que possam oferecer proteção efetiva contra uma série de perigos comuns no ambiente de trabalho. Idealmente, os tecidos utilizados devem ter propriedades que os tornem resistentes a respingos químicos, fogo e outros riscos industriais significativos. Esses materiais devem ser duráveis, capazes de suportar o desgaste diário em condições extremas e ainda manter a integridade de suas propriedades protetoras ao longo do tempo.
Certifique-se de que os macacões sejam folgados o suficiente para permitir livre movimento, mas não tão folgados a ponto de poderem enganchar em máquinas. A maioria dos fabricantes fornece tabelas de tamanhos.
Lave de acordo com as instruções do fabricante, geralmente em água fria a morna com detergentes suaves e seque em temperaturas baixas. Evite alvejante para preservar os revestimentos protetores do tecido.
Sim, os macacões vêm com vários tipos de fechamentos, incluindo zíperes, Velcro ou botões de pressão, dependendo do nível de proteção necessário e da facilidade de uso.
Recursos como punhos e tornozelos elásticos, capuzes e botas anexados podem oferecer proteção e conveniência adicionais, garantindo uma melhor barreira contra perigos.
Rua Atum, nº 181, Peixe Dourado II, Distrito – Barra de São João, Casimiro de Abreu – RJ, 28.880-000.
Seg à qui das 8h às 17h.
Sex 8h às 16h